
A ISO é uma sigla convencionada mundialmente que significa em sua origem grega "igual". A ISO Felicidade é um movimento social que tem como caracteristica incentivar o respeito humano dentro da nossa sociedade econômica atual.
quinta-feira, 29 de julho de 2010
A capacidade pouco vale sem a oportunidade

segunda-feira, 26 de julho de 2010
Felicidade pode virar lei.

PEC apresentada no Senado pretende inserir na Constituição, junto a garantias sociais – como educação, saúde e emprego – o direito de ser feliz. Proposta gera dúvidas sobre seu efeito prático.
início desse mês de julho, foi protocolada no Senado a Proposta de Emenda Constitucional apelidada de PEC da Felicidade. Apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto quer alterar o artigo 6º da Constituição, que trata dos direitos sociais da população. O objetivo é incluir entre garantias como educação, saúde e trabalho, o quesito "felicidade".
Segundo Cristovam Buarque, a proposta partiu de um grupo de artistas e intelectuais, e, se vingar, "pode gerar uma revolução no país". O movimento + Feliz – que, em seu site, estampa fotos de nomes famosos, como Patrícia Pillar, Daniel e Toni Garrido, vestindo a camisa da campanha – encampa a ideia, contando com a adesão de grandes empresas nacionais e internacionais dos setores industrial, comercial e de serviços.O movimento, que foi articulado por uma agência de publicidade, denomina-se "apartidário e não governamental que nasceu de uma simples ideia, estruturadora de um grande sonho: quanto maior o esforço e envolvimento de todos para a melhoria da educação no país, mais feliz será nossa sociedade".
O que é felicidade?
O Movimento +Feliz considera que através da valorização do "capital social" o Brasil pode alcançar um novo patamar de qualidade de vida, e coloca a educação como o primeiro ponto a ser levado em conta na busca por uma sociedade feliz. No entanto, muitas questões surgiram acerca do conceito de felicidade, que é bastante subjetivo, e foram levantadas algumas dúvidas sobre a real validade, na prática, da proposta apresentada pelo senador Cristovam Buarque.
Em matéria do Diário do Grande ABC, o professor e cientista político Marco Antônio Teixeira, da Fundação Getúlio Vargas, diz que a questão dificilmente terá efeito prático, pois considera que a felicidade depende de um conjunto de fatores que fogem ao domínio do Estado.
Cristovam Buarque afirma que, com a proposição, "visa humanizar o Direito, que ficou frio e se tornou uma coisa da racionalidade, perdendo o sentimento que deveria ter".
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Assédio Moral

O superior hierárquico que desrespeita o empregado, submetendo-o a humilhações e xingamentos, cria no local de trabalho um clima de hostilidade e insatisfação, o que pode acarretar o surgimento de doenças mentais.
O tratamento desrespeitoso dispensado ao empregado ofende a sua honra e dignidade, causando-lhe dano moral passível de reparação. Essa questão foi objeto de análise da 2ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto da juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros.
Pelo que foi apurado no processo, o encarregado da obra tinha o hábito de chamar o pedreiro de "vagabundo", "preguiçoso" e "macaco". Vivia dizendo que os pedreiros da cidade eram "meia colher", "arrancadores de feijão" e deveriam trabalhar na roça.
De acordo com o depoimento das testemunhas, o preposto da empresa estava sempre xingando o reclamante com termos racistas e palavras de baixo calão. Dizia que seu trabalho era mal feito e, por isso, deveria ir trabalhar na lavoura ou morrer de fome.
As testemunhas relataram que, certa vez, os pedreiros pediram para não trabalhar na chuva. Então, o preposto respondeu que, como a empresa havia comprado capas, eles deveriam trabalhar debaixo de chuva.
Reprovando o comportamento do preposto da empresa, a relatora do recurso enfatizou que o ambiente de trabalho deve ser considerado local sagrado, construído diariamente com base na harmonia e no respeito mútuo.
E, nesse esforço conjunto com o objetivo de harmonizar o ambiente de trabalho, o bom exemplo deve partir justamente do superior hierárquico, principalmente no âmbito da construção civil, onde o trabalho é árduo e penoso.
"Nessa construção e reconstrução diária, o que se espera dos chefes, encarregados e superiores de um modo geral é, no mínimo, o tratamento respeitoso com seus subalternos, pois, na maioria das vezes, quem dá o tom ao ambiente de trabalho são justamente os superiores hierárquicos, pois são eles, por sua experiência, vivência, respeitabilidade e maior capacidade de liderança, que reúnem mais condições de harmonizar o ambiente de trabalho, obviamente sem perder o comando que lhes cabe na empresa" - finalizou a magistrada, dando provimento ao recurso do reclamante para aumentar o valor da indenização por danos morais para R$4.800,00.
Terror psicológico leva empresa a indenizar vendedor |
Data: 27/02/2010 / Fonte: Tribunal Superior do Trabalho Humilhação, assédio moral e terror psicológico continuado. Uma grande empresa de seguros foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um de seus vendedores que foi moralmente ofendido ao ser submetido à técnica de estímulo a vendas baseada no terror e na humilhação. A condenação foi mantida na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso no qual a empresa pretendia, entre outros, se isentar da punição. O empregado trabalhou na empresa de 1989 a 2006 como vendedor de seguros. No mesmo ano da dispensa, reclamou na Justiça a ofensa sofrida e conseguiu indenização de R$ 100 mil, valor que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) considerou excessivo para a situação e o reduziu para R$ 20 mil. Ainda insatisfeita, a empresa recorreu ao TST, mas o valor foi mantido. Ao examinar o caso na Primeira Turma, o ministro Vieira de Mello Filho verificou que o acórdão regional registrou a conduta abusiva da empresa no relacionamento com o vendedor, expondo-o a "vexame e constrangimento contínuo e habitual em seu ambiente de trabalho", por conta da cobrança de melhores resultados nas vendas, inclusive com ameaça de dispensa. Ao se manifestar na sessão de julgamento, o presidente da Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, expressou sua preocupação com as metas de vendas buscadas pelas empresas que utilizam a técnica do terror e da humilhação para conseguir melhores resultados. No presente caso, "a punição é necessária até para que a empresa reveja seu relacionamento com os demais empregados", afirmou. |
quarta-feira, 7 de julho de 2010
O indivíduo em concordância com a expectativa corporativa.

Investir no capital humano é desenvolver a responsabilidade social inerente ao empreendimento, cada funcionário se torna um multiplicador do bom clima organizacional e desta forma, agindo nos seus lares, famílias e sociedade. Os bons sentimentos gerados pela afetividade positiva se tornam uma característica, o ambiente se torna prazeroso, independente do esforço exercido no trabalho, a confiança entre organização e funcionário aumenta e a produtividade, embora colocada em segundo plano, atinge seu máximo. Pode vir a ser que um bom funcionário se desligue de sua empresa, o que não deverá ser visto como algo negativo, afinal, sempre poderá contar com bons profissionais se tiver uma boa empresa. A direção para a qual ambos caminham, empregado e empregador, é a mesma!